{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156641,"origem":"stj","sha256_origem":"d7a90f6de980b49421ae63d60f25d32e90924c251ea0ca707f5ffe3b6c391ba0","registro_original":{"id_fonte":"1465526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2374175","numero_registro":"202301799070","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVELIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS\n CONTRATUAIS APÓS REVOGAÇÃO UNILATERAL DE MANDATO. SÚMULAS 5, 7 E\n 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado\n que, por unanimidade, manteve decisão monocrática, sob alegação de\n omissão, contradição, obscuridade e erro material quanto: (i) à\n negativa de prestação jurisdicional; (ii) à aplicação da revelia;\n (iii) ao cabimento da ação de arbitramento e ao quantum dos\n honorários contratuais diante de revogação unilateral do mandato com\n cláusula de êxito; (iv) à incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ; (v)\n ao conhecimento do dissídio jurisprudencial; e (vi) à majoração dos\n honorários recursais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2.A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC,\n art. 1.022) ao: (i) afastar a negativa de prestação jurisdicional\n por suposta ausência de exame individualizado de todos os\n argumentos; (ii) aplicar a Súmula 7/STJ à tese de revelia, reputada\n matéria de direito puro com base nos arts. 180, 265, III, 305 e 306\n do CPC/1973; (iii) reconhecer o cabimento da ação de arbitramento\n proporcional de honorários contratuais e obstar a revisão do quantum\n com fundamento nas Súmulas 5 e 7/STJ; (iv) aplicar a Súmula 83/STJ\n ao tema jurídico de cabimento do arbitramento; (v) considerar\n prejudicado o dissídio jurisprudencial; e (vi) manter a majoração\n dos honorários recursais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem função integrativa, destinada a\n sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art.\n 1.022). Inexistência de quaisquer vícios no acórdão embargado.\n 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão\n julgador enfrenta as questões essenciais ao deslinde da\n controvérsia, sendo desnecessária a resposta individualizada a todos\n os argumentos. Julgamento desfavorável não se confunde com ausência\n de prestação jurisdicional. Reexame pormenorizado das passagens\n decisórias e distinguishing de precedentes é desnecessário ante\n fundamentação suficiente.\n 5. A pretensão de desconstituir, no caso concreto, a conclusão das\n instâncias ordinárias sobre a decretação da revelia exige reabrir a\n moldura fático-probatória e a marcha procedimental específica dos\n autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Inviabilidade de tratar\n o tema como questão de direito puro dissociada do acervo processual.\n 6. O art. 22 da Lei nº 8.906/1994 não afasta, em abstrato, o\n cabimento da ação de arbitramento quando há revogação unilateral do\n mandato em contratos com cláusula de êxito; admite-se a fixação\n proporcional dos honorários ao serviço prestado para evitar\n enriquecimento sem causa. O contrato funciona como parâmetro\n contextual, não como obstáculo absoluto.\n 7. A revisão do critério quantitativo concreto (quantum) demanda\n interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de fatos e\n provas, providência vedada em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ),\n ressalvadas hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância\n objetivamente evidentes, inexistentes na espécie.\n 8. A aplicação da Súmula 83/STJ incide sobre a tese jurídica de\n cabimento do arbitramento proporcional de honorários em revogação\n unilateral do mandato; já a pretensão de rever o quantum esbarra nas\n Súmulas 5 e 7/STJ. Fundamentos distintos e complementares, sem\n contradição lógica.\n 9. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado quando o recurso\n especial, pelas alíneas \"a\" e \"c\", encontra os mesmos óbices\n processuais (reexame de provas e de cláusulas contratuais) ou quando\n o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta\n Corte no ponto controvertido.\n 10. A majoração dos honorários recursais é devida quando o recurso é\n integralmente desprovido ou não conhecido e há condenação prévia em\n honorários, sendo irrelevante a apresentação de contrarrazões. No\n caso, a elevação de 15% para 18% observou os limites legais e o\n trabalho adicional em grau recursal.\n 12. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa\n nem a compelir o julgador a rebater, um a um, todos os precedentes,\n dispositivos e argumentos quando a fundamentação adotada é\n suficiente para a solução da controvérsia.\n IV. DISPOSITIVO\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c663b12d64aae65be50ea64d9c9101ecc94905ef51cb6f53c2f54e5466b49147","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
