{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156646,"origem":"stj","sha256_origem":"6691ed911094d2d9b1ffe602eccc5f49484a4fb30ffb294e269c680fa18bb7d6","registro_original":{"id_fonte":"1465542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2539036","numero_registro":"202304281185","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS\n REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO DE\n CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA\n DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL\n VIOLADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu\n apelo nobre em controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de\n juros remuneratórios e correção monetária não previstos no título e\n a alteração dos parâmetros dos juros.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) se pode conhecer\n da tese fundada nos arts. 492 e 2º do CPC sem interpretação de\n cláusulas contratuais e sem revolvimento do conjunto\n fático-probatório; (ii) houve adequada indicação, nas razões do\n dispositivo legal efetivamente violado, na discussão sobre\n parâmetros de juros remuneratórios.\n 3. A pretensão de afastar ou incluir encargos que dependem de\n interpretação de cláusulas e de exame das circunstâncias do caso não\n pode ser apreciada em recurso especial, por vedação ao reexame de\n provas e à interpretação contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).\n 4. A ausência de indicação específica do dispositivo de lei federal\n supostamente violado caracteriza deficiência de fundamentação e\n impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF).\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dc766c3e336e67bace296854731ae1225bbc493f2d783e3eb7df80e3939d7df7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
