# Registro público: STJ — 2539036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6691ed911094d2d9b1ffe602eccc5f49484a4fb30ffb294e269c680fa18bb7d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465542
- **Número de registro na fonte:** 202304281185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS
 REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA
 DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL
 VIOLADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
 apelo nobre em controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de
 juros remuneratórios e correção monetária não previstos no título e
 a alteração dos parâmetros dos juros.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) se pode conhecer
 da tese fundada nos arts. 492 e 2º do CPC sem interpretação de
 cláusulas contratuais e sem revolvimento do conjunto
 fático-probatório; (ii) houve adequada indicação, nas razões do
 dispositivo legal efetivamente violado, na discussão sobre
 parâmetros de juros remuneratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de afastar ou incluir encargos que dependem de
 interpretação de cláusulas e de exame das circunstâncias do caso não
 pode ser apreciada em recurso especial, por vedação ao reexame de
 provas e à interpretação contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de indicação específica do dispositivo de lei federal
 supostamente violado caracteriza deficiência de fundamentação e
 impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS
 REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA
 DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL
 VIOLADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
 apelo nobre em controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de
 juros remuneratórios e correção monetária não previstos no título e
 a alteração dos parâmetros dos juros.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) se pode conhecer
 da tese fundada nos arts. 492 e 2º do CPC sem interpretação de
 cláusulas contratuais e sem revolvimento do conjunto
 fático-probatório; (ii) houve adequada indicação, nas razões do
 dispositivo legal efetivamente violado, na discussão sobre
 parâmetros de juros remuneratórios.
 3. A pretensão de afastar ou incluir encargos que dependem de
 interpretação de cláusulas e de exame das circunstâncias do caso não
 pode ser apreciada em recurso especial, por vedação ao reexame de
 provas e à interpretação contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
 4. A ausência de indicação específica do dispositivo de lei federal
 supostamente violado caracteriza deficiência de fundamentação e
 impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF).
 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 6691ed911094d2d9b1ffe602eccc5f49484a4fb30ffb294e269c680fa18bb7d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

