{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15665,"origem":"stj","sha256_origem":"4fb0eeb205fe3ad9e7f0d273a8798ff1384dfc09245dba29a079fe4b29c6557b","registro_original":{"id_fonte":"000828497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752444","numero_registro":"202201976462","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. NULIDADE DA PROVA.\nPRINTS DE MENSAGENS PELO WHATSAPP. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO\nVERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DA PROVA OU DE ALTERAÇÃO DA\nORDEM CRONOLÓGICA DAS CONVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O instituto da quebra da cadeia de custódia diz respeito à\nidoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua\nanálise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência\ndurante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade.\nTem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo\nlegal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o\ncontraditório e principalmente o direito à prova lícita.\n2. No presente caso, não foi verificada a ocorrência de quebra da\ncadeia de custódia, pois em nenhum momento foi demonstrado qualquer\nindício de adulteração da prova, ou de alteração da ordem\ncronológica da conversa de WhatsApp obtida através dos prints da\ntela do aparelho celular da vítima. \n3. In casu, o magistrado singular afastou a ocorrência de quaisquer\nelementos que comprovassem a alteração dos prints, entendendo que\nmantiveram \"uma sequência lógica temporal\", com continuidade da\nconversa, uma vez que \"uma mensagem que aparece na parte de baixo de\numa tela, aparece também na parte superior da tela seguinte,\nindicando que, portanto, não são trechos desconexos\".\n4. O acusado, embora tenha alegado possuir contraprova, quando\ninstado a apresentá-la, furtou-se de entregar o seu aparelho celular\nou de exibir os prints que alegava terem sido adulterados, o que só\nreforça a legitimidade da prova. \n5. \"Não se verifica a alegada 'quebra da cadeia de custódia', pois\nnenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da\nprova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo\ninterferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova\".\n(HC 574.131/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n25/8/2020, DJe 4/9/2020).\n6. As capturas de tela não foram os únicos elementos probatórios a\nrespaldar a condenação, que foi calcada também em outros elementos\nde prova, como o próprio interrogatório do acusado, comprovantes de\ndepósito, além das palavras da vítima.\n7. Se as instâncias ordinárias compreenderam que não foi constatado\nqualquer comprometimento da cadeia de custódia ou ofensa às\ndeterminações contidas no art. 158-A do CPP, o seu reconhecimento,\nneste momento processual, demandaria amplo revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que, como é sabido, não é possível na via do\nhabeas corpus.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b6b62ddd190d3ecd84501e50f13c6c1c597f7940aaf1059d2c09655a6efbec2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4fb0eeb205fe3ad9e7f0d273a8798ff1384dfc09245dba29a079fe4b29c6557b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
