# Registro público: STJ — 768054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66e4dc7a33e1923f3f6b21385525bcb3d19ef1d2eb35ee7a0a05dc69acd72c4d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828501
- **Número de registro na fonte:** 202202763630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E RECEPTAÇÃO. MAUS
ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR DO ART.
64, I, DO CP. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DIREITO AO
ESQUECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não
opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de
valoração negativa dos antecedentes, como  circunstância  judicial
desfavorável. Isso  porque  o  Código  Penal  adotou  o  sistema  da
perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente
a configuração dos maus antecedentes ao período depurador
quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP,
art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade.
- **Item 2 (texto oficial):** A teoria do direito ao esquecimento foi reconhecida em alguns
julgados desta Corte para afastar a configuração dos maus
antecedentes quando as condenações utilizadas eram muito antigas.
Conforme mencionado pelas instâncias ordinárias, não há nos autos
notícias acerca das datas de extinção das penas dos processos
mencionados na configuração dos maus antecedentes, registrando-se na
sentença, inclusive, que não havia informações de que o cumprimento
ou extinção das penas relativas às condenações tomadas para macular
os antecedentes ocorreram há mais de 5 anos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E RECEPTAÇÃO. MAUS
ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR DO ART.
64, I, DO CP. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DIREITO AO
ESQUECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não
opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de
valoração negativa dos antecedentes, como  circunstância  judicial
desfavorável. Isso  porque  o  Código  Penal  adotou  o  sistema  da
perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente
a configuração dos maus antecedentes ao período depurador
quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP,
art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade.
2. A teoria do direito ao esquecimento foi reconhecida em alguns
julgados desta Corte para afastar a configuração dos maus
antecedentes quando as condenações utilizadas eram muito antigas.
Conforme mencionado pelas instâncias ordinárias, não há nos autos
notícias acerca das datas de extinção das penas dos processos
mencionados na configuração dos maus antecedentes, registrando-se na
sentença, inclusive, que não havia informações de que o cumprimento
ou extinção das penas relativas às condenações tomadas para macular
os antecedentes ocorreram há mais de 5 anos.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES ANTERIORES - ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR -
VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL - SISTEMA DA PERPETUIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 731807>>-SP,
         <<AgRg no HC 687520>>-SP,
         <<AgRg no HC 705590>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no HC 696253>>-SP
(TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO - CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 694623>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1888093>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00064 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 867502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59597/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 885100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56890/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 66e4dc7a33e1923f3f6b21385525bcb3d19ef1d2eb35ee7a0a05dc69acd72c4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Depois de quanto tempo deixo de ser reincidente?](https://wikijuridica.com.br/criminal/quando-deixo-de-ser-reincidente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fquando-deixo-de-ser-reincidente%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 768054 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 66e4dc7a33e1923f3f6b21385525bcb3d19ef1d2eb35ee7a0a05dc69acd72c4d
- **SHA-256 do comentário:** 67e76dfb584c97e89377140d209b77017f2b3e3dc99ac30e614eaed82ce26523
