{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15668,"origem":"stj","sha256_origem":"bb675445215c878fbf3bf0ac395522150290dc3817402fc8376673017059fe7f","registro_original":{"id_fonte":"000828503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764266","numero_registro":"202202555180","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO  PENAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.\nIMPROPRIEDADE DA VIA MANDAMENTAL ELEITA PARA DISCUSSÃO DE\nILEGALIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Tratando-se de ação penal em que já houve sentença extintiva da\npunibilidade do réu em virtude da prescrição da pretensão punitiva,\nnão há espaço para discussão de ilegalidades ou de inocência em sede\nde habeas corpus, pois não se verifica nenhuma ameaça concreta à\nliberdade de locomoção do paciente (art. 5º, LXVIII, da Constituição\nda República). Precedentes.\n2. A ausência de apreciação prévia das matérias pelo Tribunal de\norigem é  circunstância que impede a análise desta Corte Superior,\nsob pena de indevida supressão de instâncias.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5bd1f02870c0625c096fa10288ae8325964e054e9aa786a6d9cd9bf6a6b62840","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bb675445215c878fbf3bf0ac395522150290dc3817402fc8376673017059fe7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
