# Registro público: STJ — 759700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15670/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c31012bf0fe82d22a3dae386ffa1589fca0c081ca5f3b54dd7e78e1d186089f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. CONDENAÇÃO TRANSITADA
EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão agravada foi proferida nos termos da jurisprudência
pacificada desta Corte, no sentido de que há usurpação de
competência do Tribunal de origem se a pretensão envolve aspectos da
condenação transitada em julgado e  já foi ajuizada a revisão
criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese na qual a impetração se dirige a decisão que indeferiu
pedido de liminar na origem e pretende, ainda, a discussão de
matéria não decidida no acórdão de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. CONDENAÇÃO TRANSITADA
EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Decisão agravada foi proferida nos termos da jurisprudência
pacificada desta Corte, no sentido de que há usurpação de
competência do Tribunal de origem se a pretensão envolve aspectos da
condenação transitada em julgado e  já foi ajuizada a revisão
criminal.
2. Hipótese na qual a impetração se dirige a decisão que indeferiu
pedido de liminar na origem e pretende, ainda, a discussão de
matéria não decidida no acórdão de apelação.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
