# Registro público: STJ — 3105190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30d43e830914bd4fd5ff9df050ee6ac2c14cb47b983ff542b449ac698e2aa719

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465719
- **Número de registro na fonte:** 202504470332
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
 OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE
 PROCESSUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
 LIQUIDEZ. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 509, §2º, DO CPC. REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU
 ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO DE
 ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INEXISTÊNCIA
 DE VÍCIOS NO JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
 contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
 existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado afastou, de forma clara e fundamentada, a
 negativa de prestação jurisdicional, consignando que foram
 examinadas as teses relativas ao interesse processual, à liquidez do
 título e aos honorários, com incidência, conforme o caso, das
 Súmulas n. 7, 83 e 211/STJ e 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
 no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o
 resultado da demanda, é incabível na via eleita.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
 OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE
 PROCESSUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
 LIQUIDEZ. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 509, §2º, DO CPC. REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU
 ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO DE
 ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INEXISTÊNCIA
 DE VÍCIOS NO JULGADO.
 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
 contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
 existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
 2. O acórdão embargado afastou, de forma clara e fundamentada, a
 negativa de prestação jurisdicional, consignando que foram
 examinadas as teses relativas ao interesse processual, à liquidez do
 título e aos honorários, com incidência, conforme o caso, das
 Súmulas n. 7, 83 e 211/STJ e 282/STF.
 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
 no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o
 resultado da demanda, é incabível na via eleita.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 30d43e830914bd4fd5ff9df050ee6ac2c14cb47b983ff542b449ac698e2aa719
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 30d43e830914bd4fd5ff9df050ee6ac2c14cb47b983ff542b449ac698e2aa719
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

