# Registro público: STJ — 757873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61563ea3e3864f4af40df1a433439d1dcf7af065c20c9ea45ecf27284605dd7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828506
- **Número de registro na fonte:** 202202256206
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ROUBO E DESOBEDIÊNCIA. ALEGADA AGRESSÃO POR POLICIAIS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DESCLASSIFICAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não pode ser examinada a matéria referente à suposta prática de
agressões pelos policiais no momento da prisão em flagrante, porque
nenhum dos pedidos agora feitos pela defesa foi apreciado pela Corte
de origem. Logo, sua análise direta por este STJ configuraria
supressão de instância, não admitida em nosso sistema processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de inexistência de provas dos crimes de roubo e
desobediência, bem como o pedido de desclassificação para
receptação, só poderiam ser analisados com o reexame do acervo
fático-probatório, incabível em habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem
pública, pela gravidade concreta da conduta do agente. Segundo as
instâncias ordinárias, o paciente teria praticado o crime de roubo
de três veículos (um caminhão e duas carretas) - isso além de um
celular -, com a incidência de três majorantes (emprego de arma de
fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas) e
posterior fuga da polícia, que precisou persegui-lo em via pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ROUBO E DESOBEDIÊNCIA. ALEGADA AGRESSÃO POR POLICIAIS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DESCLASSIFICAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não pode ser examinada a matéria referente à suposta prática de
agressões pelos policiais no momento da prisão em flagrante, porque
nenhum dos pedidos agora feitos pela defesa foi apreciado pela Corte
de origem. Logo, sua análise direta por este STJ configuraria
supressão de instância, não admitida em nosso sistema processual.
2. A tese de inexistência de provas dos crimes de roubo e
desobediência, bem como o pedido de desclassificação para
receptação, só poderiam ser analisados com o reexame do acervo
fático-probatório, incabível em habeas corpus.
3. A prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem
pública, pela gravidade concreta da conduta do agente. Segundo as
instâncias ordinárias, o paciente teria praticado o crime de roubo
de três veículos (um caminhão e duas carretas) - isso além de um
celular -, com a incidência de três majorantes (emprego de arma de
fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas) e
posterior fuga da polícia, que precisou persegui-lo em via pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<HC 675593>>-RS,
         <<RHC 141414>>-MG
(INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - DESCABIMENTO
NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no RHC 121001>>-MG,
         <<AgRg no HC 605702>>-RJ,
         <<RHC 114233>>-RR,
         <<AgRg no HC 747553>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 61563ea3e3864f4af40df1a433439d1dcf7af065c20c9ea45ecf27284605dd7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 757873 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 61563ea3e3864f4af40df1a433439d1dcf7af065c20c9ea45ecf27284605dd7f
- **SHA-256 do comentário:** bb01dabcc4f073f834811452be9418d0888f24bc9f953a94bc19393c831ca672
