{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156749,"origem":"stj","sha256_origem":"91dc80c661fc5e8a7382964fc05ecf29590c1772c34f4ec0796e930c53aab2e2","registro_original":{"id_fonte":"1465891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3089284","numero_registro":"202504161031","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO\n DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado.\n 2. No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhum dos\n vícios autorizadores ao manejo dos declaratórios, limitando-se a\n requerer pronunciamento sobre os efeitos de alegado reconhecimento\n de inexistência de ato praticado por advogados desprovidos de\n procuração nos autos, não servindo os embargos de declaração para\n tal desiderato.\n 3. Olvida-se o embargante que eventual nulidade relativa à\n representação processual deveria ter sido suscitada na primeira\n oportunidade, fazendo precluir a possibilidade se não for apontada a\n tempo e modo oportunos. Outrossim, a nulidade não poderia ser\n acolhida em favor daquele que deu causa a ela. Precedentes.\n 4. A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes\n embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de\n acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse\n da parte não se confunde com omissão.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c882662d4024a78959ba45b9c011a9cb52f08d2530c198e94c6c43f53c4ad61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
