# Registro público: STJ — 3116542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156752/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6f2ade5b798d0fc24aff5212a6a446d0dde1981030531083176df426d4c712b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
 VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
 fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em
 embargos de declaração, ainda que opostos para fins de
 prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao
 STF. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
 embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
 VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
 fundamentação.
 2. Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em
 embargos de declaração, ainda que opostos para fins de
 prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao
 STF. Precedente.
 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
 embargos de declaração.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
