# Registro público: STJ — 2874011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e324ccb1e00503bd47577ba3efce820a9dd501e860e51e2f1ae73923d817bfa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO
 DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
 contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
 existentes no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhum dos
 vícios autorizadores ao manejo dos declaratórios, limitando-se a se
 irresignar com o entendimento firmado no acordão embargado quanto à
 não ocorrência de prestação jurisdicional incompleta pelo Tribunal
 de origem e a inviabilidade de revisão de questão fática, não
 servindo os embargos de declaração para tal desiderato.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão embargado foi claro e adequadamente fundamentado quanto
 à rejeição da alegação de afronta ao art. 489 do CPC, bem como
 destacou que a reversão do julgado a quo quanto aos embargantes não
 fazerem jus à justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes
 embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de
 acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse
 da parte não se confunde com omissão.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO
 DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
 contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
 existentes no julgado.
 2. No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhum dos
 vícios autorizadores ao manejo dos declaratórios, limitando-se a se
 irresignar com o entendimento firmado no acordão embargado quanto à
 não ocorrência de prestação jurisdicional incompleta pelo Tribunal
 de origem e a inviabilidade de revisão de questão fática, não
 servindo os embargos de declaração para tal desiderato.
 3. O acórdão embargado foi claro e adequadamente fundamentado quanto
 à rejeição da alegação de afronta ao art. 489 do CPC, bem como
 destacou que a reversão do julgado a quo quanto aos embargantes não
 fazerem jus à justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
 4. A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes
 embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de
 acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse
 da parte não se confunde com omissão.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e324ccb1e00503bd47577ba3efce820a9dd501e860e51e2f1ae73923d817bfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6e324ccb1e00503bd47577ba3efce820a9dd501e860e51e2f1ae73923d817bfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

