# Registro público: STJ — 3124661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc0250fb5c7ae8720176e62e6a924492811277f938ce26d23d09e5c5af0eb8fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466053
- **Número de registro na fonte:** 202503928945
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.  CONTRATO
 IMOBILIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPUGNAÇÃO.
 INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AR TS. 113 E 422 DO CÓDIGO CIVIL.
 VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº211/STJ. ART. 421 DO CÓDIGO
 CIVIL. AUTONOMIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. REEXAME DE PROVAS
 E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
 conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
 recursal. Súmula nº 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
 prequestionados na origem (arts. 113 e 422 do Código Civil), apesar
 da oposição de embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria
 exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
 provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
 especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação de óbices sumulares (283/STF, 5/STJ, 7/STJ e 211/STJ)
 que impõem o conhecimento do recurso especial interposto pela
 alínea "a" do permissivo constitucional impedem, também, a análise
 da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.  CONTRATO
 IMOBILIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPUGNAÇÃO.
 INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AR TS. 113 E 422 DO CÓDIGO CIVIL.
 VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº211/STJ. ART. 421 DO CÓDIGO
 CIVIL. AUTONOMIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. REEXAME DE PROVAS
 E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.
 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
 conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
 recursal. Súmula nº 283/STF.
 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
 prequestionados na origem (arts. 113 e 422 do Código Civil), apesar
 da oposição de embargos de declaração.
 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria
 exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
 provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
 especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
 4. A aplicação de óbices sumulares (283/STF, 5/STJ, 7/STJ e 211/STJ)
 que impõem o conhecimento do recurso especial interposto pela
 alínea "a" do permissivo constitucional impedem, também, a análise
 da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** bc0250fb5c7ae8720176e62e6a924492811277f938ce26d23d09e5c5af0eb8fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Cláusulas essenciais no contrato de integração via API](https://wikijuridica.com.br/empresarial/contrato-api-integracao-b2b-clausulas/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-12
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcontrato-api-integracao-b2b-clausulas%2F)

