{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156821,"origem":"stj","sha256_origem":"5a516b022c49e616c060ff0c2319734f1c6e974fffd0778b47825ae0a8f848dd","registro_original":{"id_fonte":"1466091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3003616","numero_registro":"202502847206","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO\n TRANSLATIVO. EXIGIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº\n 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.\n INVIABILIDADE.\n 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite\n recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de\n um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\n 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\n ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\n atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n 3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente,\n pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados,\n conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do\n RISTJ.\n 4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\n interposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional impede,\n também, o conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio\n jurisprudencial.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c59fc505c12f550352126c077b3b23a390a2d9df1274f4b72a0700f8ba672a64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a516b022c49e616c060ff0c2319734f1c6e974fffd0778b47825ae0a8f848dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
