{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15684,"origem":"stj","sha256_origem":"18aa449c9603504bc4b7e368e28b41e2c4a64d64366384be731145f5be1e4ef0","registro_original":{"id_fonte":"000828558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095998","numero_registro":"202200899042","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nLIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO CONSTATADO PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PÉSSIMO HISTÓRICO PRISIONAL. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. TESE DEFENSIVA NÃO\nAPRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E PREJUDICADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso em tela, foi ressaltado pelas instâncias ordinárias que o\nagravante ostenta péssimo histórico prisional, com 3 faltas\ndisciplinares de natureza grave, todas por evasão, além de ter\npraticado novo delito durante a execução da reprimenda, fatores que,\nconforme concluído pelo Tribunal de origem, desabonam o requisito\nsubjetivo para a obtenção do livramento condicional.\n2. Para o deferimento do benefício, além da ausência de cometimento\nde falta grave nos últimos 12 meses, o apenado deve ostentar bom\ncomportamento carcerário durante a execução da pena, o que não\nrestou demonstrado na hipótese, conforme destacado pela Corte a quo.\nAssim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de a última\nfalta grave ter sido cometida em 2020 e já estar reabilitada, não\nimpede a negativa do livramento condicional, haja vista o\ncomportamento inadequado do agravante no curso da execução da pena.\nPrecedentes.\n3. É firme o posicionamento deste Tribunal no sentido de ser\ninviável a desconstituição da conclusão a que chegaram as instâncias\nordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo para a\nobtenção do livramento condicional, uma vez que tal providência\nimplica no reexame do conjunto fático-probatório do feito, vedado\nconforme Súmula n. 7 do STJ.\n4. Ausência de debate pelo Tribunal estadual sobre a tese de que as\nfaltas graves não consideradas na ocasião do deferimento da\nprogressão de regime ao agravante não podem ser utilizadas para\nimpedir a concessão do livramento condicional. Desse modo, esta\nCorte encontra-se impossibilitada de apreciar a questão, ante a\nfalta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo\nTribunal Federal - STF.\n5. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial no tocante à\ninterposição pela alínea \"c\" do permissivo constitucional,\nconsiderando que a Defesa não observou o disposto no art. 1029, §\n1º, do Código de Processo Civil - CPC, além da incidência das\nSúmulas n. 7 e 83 do STJ ao presente caso prejudicar a análise do\nalegado dissídio jurisprudencial.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d0ff50031fbe435ae3eec45a223a8173c8422954cf22f27b7053130be066e714","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18aa449c9603504bc4b7e368e28b41e2c4a64d64366384be731145f5be1e4ef0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
