{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1569,"origem":"stj","sha256_origem":"5ed8e6ac568d08b95836b0e88ee498c5018ee19498b8654f6cf14674dff4bddb","registro_original":{"id_fonte":"000812423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947011","numero_registro":"202102047754","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SUBMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS\nREPETITIVOS.\n1. Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de\ndeferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que\ncomprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda\nque esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.\n2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC de 2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda\nSeção do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nafetar o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (artigo\n1.036 do CPC/2015), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para\nconsolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:\n\"definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação\njudicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade\nrural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta\nComercial há menos tempo\".\nPor unanimidade, determinou-se não haja suspensão dos processos\npendentes que versem sobre a mesma questão jurídica. Os Srs.\nMinistros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1145\nSituação do tema: Mérito Julgado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a5a2a475-27cb-4105-a47b-6368917ae2ff/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2b6ba53361bb9c25eb7c55b4ecf15824f0e7b667a220d96a91c4569e00d054d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
