{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15690,"origem":"stj","sha256_origem":"82c78546522e8bea9b9b7fcc71d588fa2d7da709efbd4270754828e1f6686cab","registro_original":{"id_fonte":"000828691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116207","numero_registro":"202201257525","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. QUEIXA-CRIME OFERTADA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. PLEITO\nDE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO PELO JUIZ SINGULAR. POSTERIOR CASSAÇÃO\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS\nCUSTAS, MESMO APÓS O TRANSCURSO DO ALUDIDO PRAZO. POSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial quanto à\ninterposição pela alínea \"c\" do permissivo constitucional,\nconsiderando que a Defesa não observou o disposto no art. 1029, §\n1º, do Código de Processo Civil - CPC, além de ter apresentado como\nparadigma acórdão proferido em julgamento de habeas corpus, o que\nnão se admite por esta Corte.\n2. No caso em comento, tem-se que o benefício de gratuidade de\njustiça foi requerido no momento da oferta da queixa-crime, no dia\n9/6/2020, sendo que os supostos fatos delitivos ocorreram em\n12/12/2019. Assim, o aludido pedido foi feito dentro do prazo\ndecadencial, a despeito de ter sido deferido somente em 8/9/2020.O\nfato de a decisão de deferimento da justiça gratuita e de o acórdão\nque cassou o benefício terem sido proferidos após o prazo\ndecadencial, não implica na perda do direito de ação da querelante,\nna medida em que o que importa é o oferecimento da queixa-crime no\nprazo legal, o que foi feito.\n3. Acaso indeferido o pleito de justiça gratuita apresentado na\nqueixa-crime oferecida dentro do prazo decadencial, não se teria a\nextinção imediata da ação, mas sim, seria dado pelo Julgador prazo\npara o pagamento das custas, ex vi do § 2º do art. 101 do CPC. Nesse\nsentido, ao cassar o benefício da justiça gratuita, o Tribunal de\norigem corretamente determinou ao Juiz singular o estabelecimento de\nprazo para o recolhimento das custas pela querelante. Tal medida\nencontra-se amparada em lei e nos princípios da razoabilidade e da\nboa-fé processual.\n4. Nos termos do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994 -\nEstatuto da OAB, inserido pela Lei n. 14.365/2022, \"Poderá o\nadvogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a\ndecisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer\ndos seguintes recursos ou ações: [...] III - recurso especial\".\nAssim, por ausência de previsão legal, não é possível a realização\nde sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que julga o mérito ou não conhece do agravo em recurso\nespecial.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"42d124998eab6d0084ed91cd0743def34f0cf5b21de27b9705119035b4e92494","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"82c78546522e8bea9b9b7fcc71d588fa2d7da709efbd4270754828e1f6686cab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
