# Registro público: STJ — 746429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e14dd644248d51fa1dfffb6836e6aea7fec958447d8a3bed85ce04bf87bdaca1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO
REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL - CP).
INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO
JULGAMENTO QUALIFICADO DO TEMA REPETITIVO N. 1.087. PENA
REDIMENSIONADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A 3ª Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.888.756/SP
sob a sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de
incompatibilidade do furto praticado em período noturno com a sua
forma qualificada, de modo que deve ser excluída a causa de aumento
da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO
REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL - CP).
INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO
JULGAMENTO QUALIFICADO DO TEMA REPETITIVO N. 1.087. PENA
REDIMENSIONADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A 3ª Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.888.756/SP
sob a sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de
incompatibilidade do furto praticado em período noturno com a sua
forma qualificada, de modo que deve ser excluída a causa de aumento
da pena.
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
