{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15698,"origem":"stj","sha256_origem":"ae13ad1b0f750ab4fd1da5a74b08851f04190439fdc9a4871b46cde2e68392b4","registro_original":{"id_fonte":"000828717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"736943","numero_registro":"202201137989","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA\nINCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO.\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O acolhimento do pedido da defesa de absolvição demanda o reexame\naprofundado de todo o acervo fático-probatório, providencia\ntotalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico,\nque, em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite\ndilação probatória. Precedentes.\n2. A reincidência do agravante impede a aplicação da causa especial\nde diminuição de pena, conforme dispõe o art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/06.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a10fafdf1c2f6d6ac5af865753efe248b1c07a71c6f69e805c036f08d9f12861","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
