{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156993,"origem":"stj","sha256_origem":"735cb6e6e2e5e54646f96976bc5fe3c92415c8a069866087cb9bd594d17fb5e1","registro_original":{"id_fonte":"1466406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083274","numero_registro":"202302295095","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\n ASSOCIAÇÃO DE MORADORES/ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO. TAXAS DE\n MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. ALEGAÇÃO DE\n OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO.\n 1. Os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à\n rediscussão do mérito, à revaloração de provas ou à revisão de\n premissas fáticas e contratuais firmadas nas instâncias ordinárias\n (Súmulas 5 e 7/STJ).\n 2. Inexistente omissão ou negativa de prestação jurisdicional: o\n acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses essenciais -\n Tema 492/STF; ausência de adesão expressa dos proprietários não\n associados; inexistência de registro, após a Lei 13.465/2017, do ato\n constitutivo no Registro de Imóveis -, sendo desnecessário rebater\n um a um todos os argumentos.\n 3. Cerceamento de defesa corretamente afastado: o Tribunal de origem\n examinou os documentos invocados (contrato-padrão e certidões\n registrais) e os reputou insuficientes para impor obrigação de\n custeio a não associados, ante a falta dos requisitos do art. 36-A,\n parágrafo único, da Lei n. 6.766/1979 e da tese do Tema 492/STF;\n ademais, a cláusula 20, § 2º, do contrato-padrão prevê taxa\n semestral fixa (5 ORT Ns), diversa de obrigação de rateio de\n despesas.\n 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não há falar\n em efeitos infringentes, porquanto os embargos de declaração não\n constituem via adequada para afastar o óbice decorrente da\n incidência de súmula expressamente invocada no acórdão, nem para\n rediscutir o mérito da controvérsia.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"80a793ba391b0d54c4d776fc43995e276e0e21edbeb8ac21572cfd797b4768a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
