# Registro público: STJ — 2003489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e16be0f4a21dacf9d3f7d2ed28f9cb375cb011dcb57b3abe5eed82a7e00c1683

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL      CIVIL   E   PREVIDENCIÁRIO.      AGRAVO      INTERNO
     NO     AGRAVO   EM   RECURSO      ESPECIAL.
SALÁRIO-MATERNIDADE.   SEGURADA   ESPECIAL.   INEXISTÊNCIA   DE
INÍCIO   DE   PROVA   MATERIAL.   VÍNCULO   URBANO   DO
COMPANHEIRO.   AUSÊNCIA   DE   PROVA   EM   NOME   PRÓPRIO.
INVERSÃO   DO   JULGADO.   INVIABILIDADE.   REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.   SÚMULA   7/STJ.    AGRAVO      INTERNO      DO
 PARTICULAR    A   QUE   SE   NEGA   PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O   Tribunal   de   origem   compreendeu   que   o
documento   apresentado   pela   autora   -   certidão   de
nascimento   do   filho   constando   a   qualificação   do
companheiro   como   trabalhador   rural   -   não   é   apto   a
constituir   início   de   prova   material   para   fins   de
concessão   do   salário-maternidade,   uma   vez   que   o
companheiro   da   demandante   mantinha   vínculo   de   natureza
urbana   durante   o   período   de   carência   do   benefí   cio
pleiteado.
- **Item 2 (texto oficial):** A   conclusão   veiculada   no   acórdão   recorrido   está
em   sintonia   com   o   entendimento   desta   Corte   de   que
o   exercício   de   atividade   urbana   pelo   cônjuge   varão,
embora   não   descaracterize,   por   si   só,   a   qualidade   de
  segurada   especial   da   autora,   afasta   a   eficácia
probatória   do   documento   apresentado   no   nome   daquele,
devendo   ser   juntada   prova   material   em   nome   próprio.
- **Item 3 (texto oficial):** A   adoção   de   entendimento   diverso   quanto   à
inexistência   de   início   de   prova   material,   conforme
pretendido,   implicaria   o   reexame   do   contexto
fático-probatório   dos   autos,   circunstância   que   redundaria
 na   formação   de   novo   juízo   acerca   dos   fatos   e
provas,   e   não   na   valoração   dos   critérios   jurídicos
concernentes   à   utilização   da   prova   e   à   formação   da
convicção,   o   que   impede   o   conhecimento   do   recurso
especial.   Sendo   assim,   incide   no   caso   a   Súmula   7
do   STJ,   segundo   a   qual   a   pretensão   de   simples
reexame   de   prova   não   enseja   recurso   especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo      interno      do   particular   a   que   se
nega   provimento.

## Ementa

PROCESSUAL      CIVIL   E   PREVIDENCIÁRIO.      AGRAVO      INTERNO
     NO     AGRAVO   EM   RECURSO      ESPECIAL.
SALÁRIO-MATERNIDADE.   SEGURADA   ESPECIAL.   INEXISTÊNCIA   DE
INÍCIO   DE   PROVA   MATERIAL.   VÍNCULO   URBANO   DO
COMPANHEIRO.   AUSÊNCIA   DE   PROVA   EM   NOME   PRÓPRIO.
INVERSÃO   DO   JULGADO.   INVIABILIDADE.   REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.   SÚMULA   7/STJ.    AGRAVO      INTERNO      DO
 PARTICULAR    A   QUE   SE   NEGA   PROVIMENTO.
1.     O   Tribunal   de   origem   compreendeu   que   o
documento   apresentado   pela   autora   -   certidão   de
nascimento   do   filho   constando   a   qualificação   do
companheiro   como   trabalhador   rural   -   não   é   apto   a
constituir   início   de   prova   material   para   fins   de
concessão   do   salário-maternidade,   uma   vez   que   o
companheiro   da   demandante   mantinha   vínculo   de   natureza
urbana   durante   o   período   de   carência   do   benefí   cio
pleiteado.
2.   A   conclusão   veiculada   no   acórdão   recorrido   está
em   sintonia   com   o   entendimento   desta   Corte   de   que
o   exercício   de   atividade   urbana   pelo   cônjuge   varão,
embora   não   descaracterize,   por   si   só,   a   qualidade   de
  segurada   especial   da   autora,   afasta   a   eficácia
probatória   do   documento   apresentado   no   nome   daquele,
devendo   ser   juntada   prova   material   em   nome   próprio.
3.   A   adoção   de   entendimento   diverso   quanto   à
inexistência   de   início   de   prova   material,   conforme
pretendido,   implicaria   o   reexame   do   contexto
fático-probatório   dos   autos,   circunstância   que   redundaria
 na   formação   de   novo   juízo   acerca   dos   fatos   e
provas,   e   não   na   valoração   dos   critérios   jurídicos
concernentes   à   utilização   da   prova   e   à   formação   da
convicção,   o   que   impede   o   conhecimento   do   recurso
especial.   Sendo   assim,   incide   no   caso   a   Súmula   7
do   STJ,   segundo   a   qual   a   pretensão   de   simples
reexame   de   prova   não   enseja   recurso   especial.
4.      Agravo      interno      do   particular   a   que   se
nega   provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1669855>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1448871>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 743004>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
