{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1570,"origem":"stj","sha256_origem":"688f271394d3e4140f2afb6e86ee0661d837182ece4883eccd6c444ece883ec4","registro_original":{"id_fonte":"000812721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1846649","numero_registro":"201903294192","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-04-27","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCONTRATOS BANCÁRIOS. ACÓRDÃO A QUO PROFERIDO EM IRDR. SUBMISSÃO AO\nRITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM\nPARTE.\n1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de\neliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,\ncontradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha\npronunciamento, o que não é o caso dos autos. É evidente o\ninconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento e a\nintenção de reapreciação da causa, finalidade a que os aclaratórios\nnão se destinam.\n2. De outro lado, os aclaratórios também podem ser opostos para\ncorreção de erro material, de modo que, na espécie, está configurado\no erro de digitação na tese consignada na ementa do aresto\nembargado, devendo ser sanado o vício.\n3. O item n. 1  da ementa do acórdão embargado, no qual está\nexplicitada a tese do recurso repetitivo, deve ser assim redigido:\n\"1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a  tese firmada é  a\nseguinte: 'Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a\nautenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado\nao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de\nprovar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).'\"\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de\ndeclaração,  para corrigir erro material apontado, a fim de que o\nitem nº 1 da ementa do acórdão embargado conste a seguinte redação:\n\"1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a  tese firmada é a\nseguinte: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a\nautenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado\nao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de\nprovar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).\"\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe\nSalomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1729402>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a5a2a475-27cb-4105-a47b-6368917ae2ff/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e196bbdb9d57312a2a65149dba380295f823b3b6f995ab668341bd93875717e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
