{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157000,"origem":"stj","sha256_origem":"cd3f873a3519749591d9a2745b775ce78d4fd968739fcdecf505f564e35956d0","registro_original":{"id_fonte":"1466414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3072236","numero_registro":"202503927871","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICES SUMULARES 7/STJ E 83/STJ. AUSÊNCIA\n DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial, em execução de\n sentença arbitral, na qual se discutia a incidência da prescrição\n intercorrente à luz do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo\n Civil.\n 2. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e\n registrou a ausência de demonstração idônea de superação deste\n óbice.\n 3. Em grau antecedente, a execução foi extinta por prescrição\n intercorrente; o Tribunal local deu provimento à apelação para\n afastar a prescrição; o recurso especial foi inadmitido; o recurso\n especial não foi conhecido; interposto agravo interno, sustentou-se\n o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e afastamento das\n Súmulas 7/STJ e 83/STJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a incidência das\n Súmulas 7/STJ e 83/STJ, na controvérsia sobre prescrição\n intercorrente, impede o processamento do recurso especial; e (ii)\n saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos\n autônomos aplicados à mesma questão (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC),\n nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do RISTJ.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), porém não\n houve impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da\n decisão agravada relativos à mesma questão (aplicação concomitante\n das Súmulas 7/STJ e 83/STJ ao art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC),\n atraindo o não conhecimento do agravo interno (CPC, art. 1.021, §\n 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, \"a\").\n 6. O reconhecimento ou afastamento da prescrição intercorrente,\n quando depende da apreciação da inércia do exequente e dos atos\n processuais praticados, pressupõe reexame do conjunto\n fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela\n Súmula 7/STJ.\n 7. A incidência da Súmula 83/STJ permanece, pois não foram\n apresentados precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de\n demonstrar orientação divergente apta a afastar o entendimento\n consolidado.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"665c7caa43c436dead5bd29023dd9f3d8764ddc0ae9225ac73a10341c055bb1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd3f873a3519749591d9a2745b775ce78d4fd968739fcdecf505f564e35956d0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
