# Registro público: STJ — 3031001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad17da92e6e88aca321629182bb6c578db354cf4e504a1e1bf843d5bcdec3ea7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466426
- **Número de registro na fonte:** 202503270170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma que
 não conheceu dos embargos de declaração opostos em face de acórdão
 que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso
 especial.
 2. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos para
 conhecimento e provimento.
 3. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a
 parte agravada se manifestou pelo não conhecimento do recurso ou,
 caso conhecido, pelo desprovimento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 interno contra decisão colegiada e se é aplicável o princípio da
 fungibilidade recursal para superar o vício de inadequação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O agravo interno somente é cabível contra decisão singular, nos
 termos do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
 Justiça e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, sendo incabível
 sua interposição contra decisão colegiada.
 6. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro
 que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
 7. Diante do vício de inadequação recursal, impõe-se o não
 conhecimento do agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
 DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL
 INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma que
 não conheceu dos embargos de declaração opostos em face de acórdão
 que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso
 especial.
 2. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos para
 conhecimento e provimento.
 3. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a
 parte agravada se manifestou pelo não conhecimento do recurso ou,
 caso conhecido, pelo desprovimento.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 interno contra decisão colegiada e se é aplicável o princípio da
 fungibilidade recursal para superar o vício de inadequação.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O agravo interno somente é cabível contra decisão singular, nos
 termos do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
 Justiça e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, sendo incabível
 sua interposição contra decisão colegiada.
 6. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro
 que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
 7. Diante do vício de inadequação recursal, impõe-se o não
 conhecimento do agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad17da92e6e88aca321629182bb6c578db354cf4e504a1e1bf843d5bcdec3ea7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ad17da92e6e88aca321629182bb6c578db354cf4e504a1e1bf843d5bcdec3ea7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

