{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157019,"origem":"stj","sha256_origem":"2679f590f9aff94a1aae2d470e78bc1e392347f8deb3a4d70eea4e1d1367a5a4","registro_original":{"id_fonte":"1466435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2905254","numero_registro":"202501255114","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO\n MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.\n INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial interposto pelo Condomínio do Edifício\n Jequitibá, em que se reconheceu a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e\n se afastou alegada violação ao art. 1.022 do CPC, mantendo-se o\n entendimento quanto à legitimidade passiva do condomínio e à\n ausência de prescrição, com majoração de honorários nos termos do\n art. 85, § 11, do CPC. A parte embargante sustenta a existência de\n omissão, contradição, obscuridade e erro material, com fundamento no\n art. 1.022 do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão\n embargada incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar o\n acolhimento dos embargos de declaração.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, não se prestando à\n rediscussão do mérito da causa.\n 4. A decisão embargada examinou de forma fundamentada todas as\n questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à\n alegada negativa de prestação jurisdicional e à incidência das\n Súmulas 5 e 7/STJ.\n 5. A discordância da parte com a conclusão adotada não configura\n omissão, pois a exigência constitucional de fundamentação (CF/1988,\n art. 93, IX) não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os\n argumentos deduzidos, bastando que o julgador exponha de modo claro\n as razões de seu convencimento.\n 6. Não há contradição quando os fundamentos e o dispositivo do\n julgado guardam coerência lógica entre si, sendo incabíveis embargos\n de declaração para questionar eventual divergência entre a tese da\n parte e o entendimento adotado.\n 7. A decisão apresenta redação clara e inteligível, inexistindo\n obscuridade apta a comprometer a compreensão do pronunciamento\n judicial.\n 8. Não se verifica erro material, pois não há equívoco formal\n evidente na identificação das partes, dos dispositivos legais ou na\n conclusão adotada.\n 9. Os aclaratórios revelam mera irresignação com o resultado do\n julgamento, caracterizando tentativa de rediscussão da matéria já\n apreciada, providência incompatível com a via eleita.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f2da52d3d4ce9534a545d07d9df63fcbc828429d19f4e4269105437694974740","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
