{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15705,"origem":"stj","sha256_origem":"4e7a8299a799cf4d7efeb65c17a04b301f99f478a6eeddd4d019f05f08bfc0e1","registro_original":{"id_fonte":"000828784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170081","numero_registro":"202202728240","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nEXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. APREENSÃO DE GRANDE\nQUANTIDADE DE DROGA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO,\nCOM RECOMENDAÇÃO.\n1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n2. No caso, a análise do excesso de prazo foi realizada com base no\nnovo contexto fático, em que houve a anulação da ação penal desde o\nrecebimento da denúncia. Porém, tal como entendeu o Tribunal\nestadual, não se pode falar que o tempo de prisão cautelar é\nexcessivo, e que autorize a revogação da prisão preventiva do\nrecorrente, visto que se trata de ação penal relativamente complexa,\ncom 15 denunciados, supostamente vinculados a fação criminosa\nvoltada para o tráfico de drogas, com defensores distintos,\nexpedição de cartas precatórias para a realização de atos\nprocessuais, o que efetivamente onera o tempo de processamento.\nAusência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.\n3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n4. No caso, como visto, a segregação cautelar foi mantida pelo\nTribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão\nda gravidade concreta do delito evidenciada pelas circunstâncias do\nflagrante - foram apreendidos 1.575,3kg de substância entorpecente\ndo tipo maconha, que estavam acondicionadas em 1.448 tabletes. A\ndroga teria sido transportada em um caminhão escoltado por alguns\nveículos, entre eles uma viatura descaracterizada utilizada pela\npolícia civil, contexto fático que evidencia uma periculosidade\nsocial para justificar a prisão cautelar, nos termos do art. 312 do\nCódigo de Processo Penal. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental desprovido, com recomendação para que seja\nreavaliada a necessidade da manutenção da custódia, nos termos do\nart. 316, parágrafo único, do CPP.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nSUSTENTARAM ORALMENTE: DRA. MARIÂNGELA HERTEL CURY E MINISTÉRIO\nPÚBLICO FEDERAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7da48dfe6487a0246b29a4a3468f38b48feb0db38b1c70dac61159709ac1aa48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
