{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15708,"origem":"stj","sha256_origem":"fcf3b503d01f4aa971c76490f486ebd84a6efd1c0cfd1e550b4b6d224aacfa10","registro_original":{"id_fonte":"000828787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171448","numero_registro":"202203099768","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE\nAPREENDIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA.\nGRAVIDADE CONCRETA SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PARA A\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.\nALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. PROGNÓSTICO.  AUSÊNCIA\nDE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do\nSTF e STJ.\n2. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade\nda medida extrema,  para  fins  de  garantia  da  ordem  pública,\ntendo  em  vista  a  quantidade  de substância entorpecente\napreendida: 128 (cento e vinte e oito) pedras de crack, com massa de\n33,50g (trinta e três gramas e cinquenta centigramas), além de mais\n03 (três) pedras, com peso de 30,81g (trinta gramas e oitenta e um\ncentigramas), e 01 (uma) porção,  totalizando  19,09g  (dezenove\ngramas  e  nove  centigramas),  da  mesma substância.  Consignou,\nainda,  o  Tribunal  de  origem que a movimentação do material\nilícito se dava na presença de crianças. Em depoimento\nextrajudicial, os policiais consignaram que o imóvel se localizava\nnas proximidades de um  hospital,  bem  assim  que  o  autuado\npertence  a  uma  das  principais  facções criminosas  atuantes  na\nregião:  \"turma  da  feirinha/chumbizeiras\".  Além  disso,\nafirmaram  tratar-se  de  \"indivíduo  violento  e  de  alta\npericulosidade\", fundamentação que justifica a prisão, com adequação\naos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n3. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo\nà futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente\nserá confirmado após a conclusão  do  julgamento  da  ação  penal,\nnão  sendo  possível  inferir,  nesse  momento processual e na\nestreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado\nem caso de condenação (e consequente violação do princípio da\nhomogeneidade). A  confirmação  (ou  não)  da  tipicidade  da\nconduta  do  agente  e  da  sua culpabilidade depende de ampla\ndilação probatória, com observância aos princípios do contraditório\ne da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente\ninstrumento constitucional.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e86623e79a37e8d7996766a4e82308110187d42ae1f52194a55e4fff0e56abd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
