# Registro público: STJ — 749920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be9c1d61893c7fa23121e440e46c2f030071d54ecb5ae0a1bbf08ce894ea636f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA.
REINCIDENTE ESPECÍFICO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e
no mérito, de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal
hábil a permitir a atuação desta Corte Superior mas recomendou, ao
Magistrado de primeiro grau, a revisão da prisão e acompanhamento do
situação de saúde do agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Embora o crime não
inclua violência ou grave ameaça, as instâncias ordinárias
destacaram a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em
vista a (i) quantidade de substância entorpecente apreendida na
operação policial (48 porções de cocaína, com massa bruta de 87
gramas), e a (ii) reiteração do agente na prática delitiva
(reincidente específico, com maus antecedentes), motivação
considerada idônea para justificar a prisão cautelar, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Os precedentes desta Corte Superior estão no sentido de que a
quantidade de substância entorpecente apreendida é considerada
motivação idônea para a decretação e manutenção da prisão
preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A persistência do agente na prática criminosa justifica a
interferência estatal com a decretação da prisão preventiva, nos
termos do art. 312 do CPP, porquanto esse comportamento revela uma
periculosidade social e compromete a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA.
REINCIDENTE ESPECÍFICO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e
no mérito, de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal
hábil a permitir a atuação desta Corte Superior mas recomendou, ao
Magistrado de primeiro grau, a revisão da prisão e acompanhamento do
situação de saúde do agravante.
2. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Embora o crime não
inclua violência ou grave ameaça, as instâncias ordinárias
destacaram a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em
vista a (i) quantidade de substância entorpecente apreendida na
operação policial (48 porções de cocaína, com massa bruta de 87
gramas), e a (ii) reiteração do agente na prática delitiva
(reincidente específico, com maus antecedentes), motivação
considerada idônea para justificar a prisão cautelar, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Os precedentes desta Corte Superior estão no sentido de que a
quantidade de substância entorpecente apreendida é considerada
motivação idônea para a decretação e manutenção da prisão
preventiva.
4. A persistência do agente na prática criminosa justifica a
interferência estatal com a decretação da prisão preventiva, nos
termos do art. 312 do CPP, porquanto esse comportamento revela uma
periculosidade social e compromete a ordem pública.
5. Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** be9c1d61893c7fa23121e440e46c2f030071d54ecb5ae0a1bbf08ce894ea636f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** be9c1d61893c7fa23121e440e46c2f030071d54ecb5ae0a1bbf08ce894ea636f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

