{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157101,"origem":"stj","sha256_origem":"f7b534e3f11cb031c4e8ec58d95fc8502126d6a7d22f0eff4d80939a17acf3e1","registro_original":{"id_fonte":"1466525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212064","numero_registro":"202402147043","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. EMBARGOS\n REJEITADOS. I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão, proferida em\n agravo interno no recurso especial, que manteve a negativa de\n seguimento ao apelo especial em demanda falimentar sob o Decreto-Lei\n nº 7.661/45, relativa à substituição do síndico, ao fundamento de\n deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento da\n aplicabilidade temporal da Lei nº 11.101/2005 e vedação ao reexame\n de fatos e provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada\n padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.\n 1.022 do CPC), especialmente quanto à aplicabilidade temporal da Lei\n nº 11.101/2005. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber\n se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir\n os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (deficiência\n de fundamentação, ausência de prequestionamento e vedação ao\n reexame do acervo fático-probatório).III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente (art.\n 1.023 do CPC), mas não se constata obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do CPC).\n 5. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória\n e não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do\n julgado, salvo para sanar vícios internos da decisão. 6. A decisão\n embargada está suficientemente fundamentada, tendo enfrentado as\n questões postas; as razões recursais limitaram-se à repetição de\n alegações com indicação genérica de dispositivos legais, sem\n demonstração objetiva de contrariedade ou negativa de vigência, o\n que configura deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).7. A\n tese sobre a aplicabilidade temporal da Lei nº 11.101/2005 não foi\n objeto de debate e decisão na origem, faltando o requisito do\n prequestionamento, inclusive em sua modalidade implícita (Súmulas\n 282 e 356/STF). 8. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias\n acerca da nomeação e destituição da síndica e da preclusão do tema\n exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência\n vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 9. No tocante ao agravo\n interno correlato, incide o dever de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC), não\n atendido na espécie, reforçando a manutenção do decidido. IV.\n DISPOSITIVO  10. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ae23f5fbc741b9d08722f923e7d97b2f107719bf7992bb9f237fcb1d70960187","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f7b534e3f11cb031c4e8ec58d95fc8502126d6a7d22f0eff4d80939a17acf3e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
