{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157108,"origem":"stj","sha256_origem":"3e7aba8075394aa090eb9bca26afe0d02223d8ff707068253d35ca9ab61f9903","registro_original":{"id_fonte":"1466532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112702","numero_registro":"202300876654","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\n OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que\n conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida,\n negou-lhe provimento. A parte embargante alegou a existência de\n omissão, contradição e erro material quanto ao exame da alegada\n negativa de prestação jurisdicional, à incidência das Súmulas nº 5 e\n 7 do STJ e aos requisitos da adjudicação compulsória previstos no\n art. 1.418 do Código Civil.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado\n incorreu em omissão, contradição ou erro material ao examinar a\n alegada violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se houve\n negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e (iii)\n determinar se a controvérsia relativa aos requisitos da adjudicação\n compulsória poderia ser apreciada em recurso especial sem reexame\n do conjunto fático-probatório.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, não se prestando à\n rediscussão do mérito da controvérsia.\n 4. O acórdão embargado examinou expressamente a alegação de negativa\n de prestação jurisdicional e concluiu que o Tribunal de origem\n enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes ao deslinde da\n controvérsia, inexistindo afronta ao art. 1.022 do CPC.\n 5. As instâncias ordinárias reconheceram, com fundamento no conjunto\n fático-probatório dos autos, o preenchimento dos requisitos da\n adjudicação compulsória, inclusive a recusa injustificada à outorga\n da escritura pública.\n 6. A revisão da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias acerca\n da existência dos requisitos da adjudicação compulsória exige\n reexame de fatos, provas e elementos contratuais, providência vedada\n em recurso especial pelas Súmulas nº 5 e 7 do STJ.\n 7. A discordância da parte com a conclusão adotada pelo órgão\n julgador não configura omissão ou contradição apta a justificar o\n acolhimento dos embargos declaratórios.\n 8. A mera interposição de recurso cabível, ainda que reiterando\n argumentos já rejeitados, não caracteriza, por si só, intuito\n protelatório ou litigância de má-fé, afastando a aplicação da multa\n prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f214481b07bb6b068008564a4e59cdd7f63cd0ff07cdd867cadaf46c180d78fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
