{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157113,"origem":"stj","sha256_origem":"d459d4afe3e68dcf2fd5f0372f955e7b75b4d3147e3fa89d373890daf7e54813","registro_original":{"id_fonte":"1466537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040597","numero_registro":"202203719640","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE\n VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo\n interno no recurso especial, no contexto de recuperação judicial,\n em que se discutiu a negativa de prestação jurisdicional (arts.\n 1.022 e 489 do CPC), o prequestionamento dos arts. 35, I, a, 39, I,\n e 58 da Lei nº 11.101/2005 e a inviabilidade, na via especial, de\n reexame de cláusulas do plano e do conjunto fático-probatório em\n razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Pedido de integração do\n julgado por suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material, com a pretensão de afastar os fundamentos de\n inadmissibilidade e de reforçar o conhecimento das teses federais\n apontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada\n contém vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material\n (art. 1.022 do CPC) que autorizem integração, notadamente quanto à\n alegada negativa de prestação jurisdicional e ao prequestionamento\n dos dispositivos da Lei nº 11.101/2005.3. Há, ainda, a questão sobre\n se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o\n mérito do decidido no agravo interno, com o objetivo de afastar a\n incidência dos óbices processuais relativos ao prequestionamento e\n às Súmulas 5 e 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos são tempestivos (art. 1.023 do CPC).5. Inexistem\n omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão\n embargada. O acórdão enfrentou, de modo suficiente e fundamentado,\n as teses essenciais ao deslinde da controvérsia, não se\n caracterizando negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e\n 489, § 1º, IV, do CPC).6. Os embargos de declaração possuem natureza\n integrativa e aclaratória e não se prestam à rediscussão do mérito,\n nem à modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos da\n decisão (art. 1.022 do CPC).7. A alegação de prequestionamento não\n se comprova, pois a matéria vinculada aos arts. 35, I, a, 39, I, e\n 58 da Lei nº 11.101/2005 não foi efetivamente apreciada pela\n instância de origem; a ausência de prequestionamento impede o\n conhecimento do recurso especial (CF/1988, art. 105, III; Súmulas\n 282 e 356/STF).8. A revisão das cláusulas do plano de recuperação e\n do quadro fático-probatório delineado pela origem é inviável na via\n especial, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo\n possível suprimir tais impedimentos por meio de embargos de\n declaração. IV. DISPOSITIVO\n 9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7433974118312e5b3af712233290e2132287aed8dfb008fa16576aadeb51c4ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
