# Registro público: STJ — 2040597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d459d4afe3e68dcf2fd5f0372f955e7b75b4d3147e3fa89d373890daf7e54813

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE
 VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo
 interno no recurso especial, no contexto de recuperação judicial,
 em que se discutiu a negativa de prestação jurisdicional (arts.
 1.022 e 489 do CPC), o prequestionamento dos arts. 35, I, a, 39, I,
 e 58 da Lei nº 11.101/2005 e a inviabilidade, na via especial, de
 reexame de cláusulas do plano e do conjunto fático-probatório em
 razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Pedido de integração do
 julgado por suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material, com a pretensão de afastar os fundamentos de
 inadmissibilidade e de reforçar o conhecimento das teses federais
 apontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
 contém vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
 (art. 1.022 do CPC) que autorizem integração, notadamente quanto à
 alegada negativa de prestação jurisdicional e ao prequestionamento
 dos dispositivos da Lei nº 11.101/2005.3. Há, ainda, a questão sobre
 se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o
 mérito do decidido no agravo interno, com o objetivo de afastar a
 incidência dos óbices processuais relativos ao prequestionamento e
 às Súmulas 5 e 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR
- **Item 4 (texto oficial):** Os embargos são tempestivos (art. 1.023 do CPC).5. Inexistem
 omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão
 embargada. O acórdão enfrentou, de modo suficiente e fundamentado,
 as teses essenciais ao deslinde da controvérsia, não se
 caracterizando negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e
 489, § 1º, IV, do CPC).6. Os embargos de declaração possuem natureza
 integrativa e aclaratória e não se prestam à rediscussão do mérito,
 nem à modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos da
 decisão (art. 1.022 do CPC).7. A alegação de prequestionamento não
 se comprova, pois a matéria vinculada aos arts. 35, I, a, 39, I, e
 58 da Lei nº 11.101/2005 não foi efetivamente apreciada pela
 instância de origem; a ausência de prequestionamento impede o
 conhecimento do recurso especial (CF/1988, art. 105, III; Súmulas
 282 e 356/STF).8. A revisão das cláusulas do plano de recuperação e
 do quadro fático-probatório delineado pela origem é inviável na via
 especial, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo
 possível suprimir tais impedimentos por meio de embargos de
 declaração. IV. DISPOSITIVO
- **Item 9 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE
 VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo
 interno no recurso especial, no contexto de recuperação judicial,
 em que se discutiu a negativa de prestação jurisdicional (arts.
 1.022 e 489 do CPC), o prequestionamento dos arts. 35, I, a, 39, I,
 e 58 da Lei nº 11.101/2005 e a inviabilidade, na via especial, de
 reexame de cláusulas do plano e do conjunto fático-probatório em
 razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Pedido de integração do
 julgado por suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material, com a pretensão de afastar os fundamentos de
 inadmissibilidade e de reforçar o conhecimento das teses federais
 apontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
 contém vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
 (art. 1.022 do CPC) que autorizem integração, notadamente quanto à
 alegada negativa de prestação jurisdicional e ao prequestionamento
 dos dispositivos da Lei nº 11.101/2005.3. Há, ainda, a questão sobre
 se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o
 mérito do decidido no agravo interno, com o objetivo de afastar a
 incidência dos óbices processuais relativos ao prequestionamento e
 às Súmulas 5 e 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos são tempestivos (art. 1.023 do CPC).5. Inexistem
 omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão
 embargada. O acórdão enfrentou, de modo suficiente e fundamentado,
 as teses essenciais ao deslinde da controvérsia, não se
 caracterizando negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e
 489, § 1º, IV, do CPC).6. Os embargos de declaração possuem natureza
 integrativa e aclaratória e não se prestam à rediscussão do mérito,
 nem à modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos da
 decisão (art. 1.022 do CPC).7. A alegação de prequestionamento não
 se comprova, pois a matéria vinculada aos arts. 35, I, a, 39, I, e
 58 da Lei nº 11.101/2005 não foi efetivamente apreciada pela
 instância de origem; a ausência de prequestionamento impede o
 conhecimento do recurso especial (CF/1988, art. 105, III; Súmulas
 282 e 356/STF).8. A revisão das cláusulas do plano de recuperação e
 do quadro fático-probatório delineado pela origem é inviável na via
 especial, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo
 possível suprimir tais impedimentos por meio de embargos de
 declaração. IV. DISPOSITIVO
 9. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d459d4afe3e68dcf2fd5f0372f955e7b75b4d3147e3fa89d373890daf7e54813
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d459d4afe3e68dcf2fd5f0372f955e7b75b4d3147e3fa89d373890daf7e54813
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Cliente em recuperação judicial: como habilitar seu crédito](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-recjud/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-07-31
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fb2b-recjud%2F)

### [Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?](https://wikijuridica.com.br/bancario/negativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fnegativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa%2F)

### [Negociar com credores antes da recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/negociacao-privada-credores-antes-da-rj/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fnegociacao-privada-credores-antes-da-rj%2F)

### [Parcelamento tributário na recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/parcelamento-tributario-empresa-em-recuperacao/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fparcelamento-tributario-empresa-em-recuperacao%2F)

### [Plano alternativo dos credores na recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/plano-alternativo-credores-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fplano-alternativo-credores-recuperacao-judicial%2F)

### [Empresa em recuperação judicial pode ter título protestado?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/protesto-titulo-empresa-em-recuperacao-judicial-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-12
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprotesto-titulo-empresa-em-recuperacao-judicial-pode%2F)

