{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157114,"origem":"stj","sha256_origem":"94dbc0fcda8283429de772b8b064bc8638e05617657dc110d35574bc83e7bfce","registro_original":{"id_fonte":"1466538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2785585","numero_registro":"202404105757","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\n INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão desta Ministra Relatora\n que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e\n negar-lhe provimento, porquanto ausente violação aos arts. 489 e\n 1.022 do CPC/2015, incidência da Súmula n. 7/STJ, não comprovação da\n divergência, diante da mera transcrição de ementas e diante da\n prejudicialidade do dissídio pela aplicação de óbices para a mesma\n tese desenvolvida pela alínea a do permissivo constitucional.\n 2. A parte agravante alega, genericamente, a presença de vício\n integrativo no acórdão prolatado pela Corte a qua e o preenchimento\n dos requisitos exigidos para o recurso por divergência\n jurisprudencial.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que\n não apresenta impugnação específica de nenhum dos fundamentos da\n decisão proferida neste Tribunal Superior pode ser conhecido.\n III. Razões de decidir\n 4. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no\n julgamento dos EREsp 1.474.176/SP, pacificou o entendimento de que,\n no agravo interno, a ausência de impugnação de fundamentos autônomos\n não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente,\n preclusão do tema.\n 5. Contudo, restou estabelecido que a previsão contida na Súmula nº\n 182/STJ e no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil terá\n incidência nas seguintes hipóteses: (i) ausência de impugnação\n específica ao fundamento único da decisão agravada; (ii) impugnação\n parcial de capítulo autônomo, ou seja, não impugnação de um dos\n fundamentos sobrepostos no mesmo capítulo; ou (iii) quando o agravo\n interno não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos que\n amparam a decisão agravada (caso dos autos).\n 6. No caso em análise, a decisão agravada conheceu do agravo para\n conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com\n fundamento na ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\n incidência da Súmula n. 7/STJ, não comprovação da divergência,\n diante da mera transcrição de ementas e diante da prejudicialidade\n do dissídio pela aplicação de óbices para a mesma tese desenvolvida\n pela alínea a do permissivo constitucional.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7587130c369614cdd18d6c916200d527abf368ba1a6af627c6258333832d040","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94dbc0fcda8283429de772b8b064bc8638e05617657dc110d35574bc83e7bfce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
