{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157115,"origem":"stj","sha256_origem":"ad44f7536c877d473e07f57b9ad561ab7eee026989e3fdbbbdb9655d1909fe5a","registro_original":{"id_fonte":"1466539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3154713","numero_registro":"202600127502","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.\n 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO\n NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso\n especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência\n de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do\n recurso especial fixados na origem.\n 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na\n incidência da Súmula n. 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão\n que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da\n Súmula n. 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com\n fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação\n específica dos óbices de admissibilidade do recurso especial\n apontados pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7/STJ).\n 5. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a afirmar,\n genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sem demonstrar\n o modo como, nas razões do agravo em recurso especial, teria\n rebatido todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem\n para inadmitir o recurso especial.\n 6. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um\n dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo\n a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na\n Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo\n interno.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc5b27d8c64cfbbcc63762ff09c4963e8aa41a34a7eb95c1c8e8f1f8c99ff801","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad44f7536c877d473e07f57b9ad561ab7eee026989e3fdbbbdb9655d1909fe5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
