# Registro público: STJ — 3154713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad44f7536c877d473e07f57b9ad561ab7eee026989e3fdbbbdb9655d1909fe5a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466539
- **Número de registro na fonte:** 202600127502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
 especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência
 de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do
 recurso especial fixados na origem.
 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na
 incidência da Súmula n. 7/STJ.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão
 que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da
 Súmula n. 182/STJ.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com
 fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
 específica dos óbices de admissibilidade do recurso especial
 apontados pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7/STJ).
 5. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a afirmar,
 genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sem demonstrar
 o modo como, nas razões do agravo em recurso especial, teria
 rebatido todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem
 para inadmitir o recurso especial.
 6. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um
 dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo
 a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na
 Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo
 interno.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
 NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
 especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência
 de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do
 recurso especial fixados na origem.
 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na
 incidência da Súmula n. 7/STJ.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão
 que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da
 Súmula n. 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com
 fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
 específica dos óbices de admissibilidade do recurso especial
 apontados pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7/STJ).
 5. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a afirmar,
 genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sem demonstrar
 o modo como, nas razões do agravo em recurso especial, teria
 rebatido todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem
 para inadmitir o recurso especial.
 6. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um
 dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo
 a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na
 Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo
 interno.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** ad44f7536c877d473e07f57b9ad561ab7eee026989e3fdbbbdb9655d1909fe5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3154713 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ad44f7536c877d473e07f57b9ad561ab7eee026989e3fdbbbdb9655d1909fe5a
- **SHA-256 do comentário:** b58205a8d57452d0ba9ca0b1da83103bc5610591d0bf151f7eb400aa7484a069
