# Registro público: STJ — 3013032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d33f28a80ff6b638ce2c1b94ae1898b6a84172fe772886c9747e9da2ad3c55b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466541
- **Número de registro na fonte:** 202502925970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.
 SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I.
 CASO EM EXAME

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu
 agravo em recurso especial interposto em ação revisional de contrato
 bancário, na qual se discutiu a limitação de juros remuneratórios à
 taxa média de mercado, com fundamento na jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça e nos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.
 Embargante alega vícios do art. 1.022 do CPC, inclusive sob a
 invocação do Tema 1.378, e busca aclaramento quanto ao enfrentamento
 das teses de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
 padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC,
 art. 1.022), especialmente quanto: (i) ao alinhamento do acórdão
 recorrido à jurisprudência do STJ que admite a limitação dos juros
 remuneratórios à taxa média de mercado quando comprovada
 significativa discrepância, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ;
 e (ii) à necessidade de reexame fático-probatório para reavaliar
 justificativas de risco da operação, o que faz incidir a Súmula
 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR
- **Item 4 (texto oficial):** Os embargos de declaração são tempestivos (CPC, art. 1.023), mas
 não se constata obscuridade, contradição, omissão ou erro material
 na decisão embargada (CPC, art. 1.022).5. A decisão embargada
 apresentou fundamentação suficiente e coerente, explicitando o
 alinhamento do acórdão recorrido à orientação do STJ sobre limitação
 de juros remuneratórios à taxa média de mercado diante de
 significativa discrepância, o que atrai a incidência da Súmula
 83/STJ. 6. A tese de que o risco da operação justificaria a taxa
 pactuada demanda reexame do conjunto fático-probatório e das
 cláusulas contratuais, sendo inviável em recurso especial, conforme
 as Súmulas 5 e 7/STJ. 7. A alegação genérica de superação dos óbices
 sumulares, sem a indicação de precedentes contemporâneos ou
 supervenientes do STJ aptos a infirmar o entendimento aplicado, não
 afasta a incidência da Súmula 83/STJ. 8. A discordância da
 embargante com o resultado do julgamento não caracteriza omissão,
 pois a decisão embargada enfrentou as questões essenciais com
 fundamentação suficiente, em conformidade com o art. 93, IX, da
 Constituição Federal. 9. Majoração dos honorários sucumbenciais para
 12%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO  10.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.
 SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I.
 CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu
 agravo em recurso especial interposto em ação revisional de contrato
 bancário, na qual se discutiu a limitação de juros remuneratórios à
 taxa média de mercado, com fundamento na jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça e nos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.
 Embargante alega vícios do art. 1.022 do CPC, inclusive sob a
 invocação do Tema 1.378, e busca aclaramento quanto ao enfrentamento
 das teses de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
 padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC,
 art. 1.022), especialmente quanto: (i) ao alinhamento do acórdão
 recorrido à jurisprudência do STJ que admite a limitação dos juros
 remuneratórios à taxa média de mercado quando comprovada
 significativa discrepância, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ;
 e (ii) à necessidade de reexame fático-probatório para reavaliar
 justificativas de risco da operação, o que faz incidir a Súmula
 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração são tempestivos (CPC, art. 1.023), mas
 não se constata obscuridade, contradição, omissão ou erro material
 na decisão embargada (CPC, art. 1.022).5. A decisão embargada
 apresentou fundamentação suficiente e coerente, explicitando o
 alinhamento do acórdão recorrido à orientação do STJ sobre limitação
 de juros remuneratórios à taxa média de mercado diante de
 significativa discrepância, o que atrai a incidência da Súmula
 83/STJ. 6. A tese de que o risco da operação justificaria a taxa
 pactuada demanda reexame do conjunto fático-probatório e das
 cláusulas contratuais, sendo inviável em recurso especial, conforme
 as Súmulas 5 e 7/STJ. 7. A alegação genérica de superação dos óbices
 sumulares, sem a indicação de precedentes contemporâneos ou
 supervenientes do STJ aptos a infirmar o entendimento aplicado, não
 afasta a incidência da Súmula 83/STJ. 8. A discordância da
 embargante com o resultado do julgamento não caracteriza omissão,
 pois a decisão embargada enfrentou as questões essenciais com
 fundamentação suficiente, em conformidade com o art. 93, IX, da
 Constituição Federal. 9. Majoração dos honorários sucumbenciais para
 12%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO  10.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 8d33f28a80ff6b638ce2c1b94ae1898b6a84172fe772886c9747e9da2ad3c55b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3013032 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8d33f28a80ff6b638ce2c1b94ae1898b6a84172fe772886c9747e9da2ad3c55b
- **SHA-256 do comentário:** f4972bff6d45974c09a2e39b6cf9a2bc9c8af584ec1ae690d926a8e0a34fee6e
