{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157123,"origem":"stj","sha256_origem":"e471a16c895bc4b5639337b63b352ddc73d78945854f278d38a0a8fcd7d3f624","registro_original":{"id_fonte":"1466652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3090194","numero_registro":"202504213532","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO\n MATERIAL. ARTS. 317, 321 E 550, § 1º, DO CPC. PERTINÊNCIA NORMATIVA\n AFASTADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE\n PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SURPRESA INEXISTENTE. TENTATIVA\n INFRINGENTE. REJEIÇÃO.\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, em agravo em\n recurso especial, manteve a extinção sem resolução de mérito por\n ausência de interesse de agir diante de pedido genérico na ação de\n exigir contas vinculada ao PASEP.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se há vícios do art.\n 1.022 do CPC, se os arts. 317 e 321 do CPC impõem emenda prévia em\n caso de extinção por falta de interesse processual, e se é possível\n afastar os óbices sumulares indicados.\n 3. Não se verificam os vícios do art. 1.022 do CPC. A decisão\n esclarece que a extinção decorre da falta de interesse processual,\n por pedido genérico sem os elementos mínimos do art. 550, § 1º, do\n CPC, sendo impertinente a aplicação dos arts. 317 e 321 do CPC.\n 4. Mantida a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, ante a\n deficiência de fundamentação dirigida a normas que não infirmam o\n motivo decisório; e da Súmula 7/STJ, pois a reversão exigiria\n revolvimento do conjunto fático delineado.\n 5. Inexiste decisão surpresa e não é admissível emenda que altere\n pedido ou causa de pedir após a contestação.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dfbfb07c34da41512530002c9e64a14d89c22eb76c022fb1c15697c4f9d9aa42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e471a16c895bc4b5639337b63b352ddc73d78945854f278d38a0a8fcd7d3f624","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
