{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157124,"origem":"stj","sha256_origem":"1da1dfb8f754c393d3c307a5a150aa3c104d60ea34a07e987c10699a2de73667","registro_original":{"id_fonte":"1466653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057303","numero_registro":"202503678194","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DANO\n AMBIENTAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS.  SOBRESTAMENTO À\n LUZ DOS TEMAS N. 675 DO STF E 923 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA\n N. 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CONSUMIDOR POR\n EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n 211 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. JUIZ\n DESTINATÁRIO DA PROVA. REEXAME VEDADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO\n STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANO AMBIENTAL. DANO MORAL\n REFLEXO. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO INDIVIDUAL E DO NEXO CAUSAL.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial. Reconhecida a impugnação específica aos\n fundamentos, procede-se ao exame do especial em ação de danos morais\n por desastre ambiental.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) cabia suspender ou\n desmembrar o feito com base nos Temas n. 675 do STF e 923 do STJ;\n (ii) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 926, 927 e\n 1.022 do NCPC); (iii) ocorreu cerceamento de defesa pelo\n indeferimento da prova oral (arts. 6º, 369 e 373 do NCPC); (iv) são\n aplicáveis a inversão do ônus da prova e a figura do consumidor por\n equiparação (arts. 6º, VIII, e 17 do CDC); e (v) a responsabilidade\n objetiva ambiental dispensa prova de dano e nexo para dano moral.\n 3. A suspensão não se impõe sem identidade de pedido e causa de\n pedir com a ação coletiva e sem ordem específica; o Tema n. 923 do\n STJ trata de hipótese diversa e o Tema n. 675 do STF não possui\n repercussão geral reconhecida para autorizar sobrestamento.\n 4. A negativa de prestação jurisdicional, articulada de forma\n genérica, configura deficiência de fundamentação e atrai a\n aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.\n 5. As teses de inversão do ônus da prova e de consumidor por\n equiparação não foram apreciadas, mesmo após embargos, o que impede\n o conhecimento do especial, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.\n 6. Não há cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário da\n prova, indefere prova oral reputada desnecessária e oportuniza\n documentos idôneos; revisão do ponto demanda revolvimento\n fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n 7. A responsabilidade objetiva por dano ambiental exige demonstração\n do dano individual e do nexo causal; dano moral reflexo não se\n presume para atingidos indiretamente.\n 8. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para não\n conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fcf9d10ba3eef147bc83dd9c11c265f3d20c70832b58218d57f01f4e667960ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
