# Registro público: STJ — 3022566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 525cdec32cf44459bf594a1f97d0b1d3b68a35a9967a4a352ffe2ac1c0b22468

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
 CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ MANTIDO. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno, em controvérsia de cumprimento de
 sentença de alimentos e alcance da base de cálculo (salário-base
 versus rendimentos líquidos com adicionais).
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em verificar se (i) houve omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material no acórdão sobre a
 manutenção do óbice da Súmula 7/STJ; (ii) a discussão sobre a base
 de cálculo dos alimentos demanda apenas interpretação do título
 executivo, sem revolvimento fático; e (iii) o pedido de tutela
 provisória foi enfrentado.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 embargado enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses sobre
 ausência de impugnação específica, incidência da Súmula 7/STJ e
 negativa de prestação jurisdicional, assentando a deficiência
 dialética do agravo em recurso especial e a necessidade de
 revolvimento das premissas fáticas das instâncias ordinárias para
 infirmar a base de cálculo adotada.
- **Item 4 (texto oficial):** Em decorrência da manutenção da inadmissibilidade do agravo em
 recurso especial e do desprovimento do agravo interno, o pedido de
 tutela de urgência/evidência fica prejudicado.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
 CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ MANTIDO. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno, em controvérsia de cumprimento de
 sentença de alimentos e alcance da base de cálculo (salário-base
 versus rendimentos líquidos com adicionais).
 2. A questão recursal consiste em verificar se (i) houve omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material no acórdão sobre a
 manutenção do óbice da Súmula 7/STJ; (ii) a discussão sobre a base
 de cálculo dos alimentos demanda apenas interpretação do título
 executivo, sem revolvimento fático; e (iii) o pedido de tutela
 provisória foi enfrentado.
 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 embargado enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses sobre
 ausência de impugnação específica, incidência da Súmula 7/STJ e
 negativa de prestação jurisdicional, assentando a deficiência
 dialética do agravo em recurso especial e a necessidade de
 revolvimento das premissas fáticas das instâncias ordinárias para
 infirmar a base de cálculo adotada.
 4. Em decorrência da manutenção da inadmissibilidade do agravo em
 recurso especial e do desprovimento do agravo interno, o pedido de
 tutela de urgência/evidência fica prejudicado.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 525cdec32cf44459bf594a1f97d0b1d3b68a35a9967a4a352ffe2ac1c0b22468
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 525cdec32cf44459bf594a1f97d0b1d3b68a35a9967a4a352ffe2ac1c0b22468
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

