# Registro público: STJ — 3075518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb632348cb2a8c1aaa10f47bfd879277a67824a43491ae338c8a643fd064bd15

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466729
- **Número de registro na fonte:** 202503935900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONSÓRCIO.
 EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PARA LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO.
 RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE PARCELAS. DECISÃO ORDINÁRIA FUNDADA EM
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo
 em recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com
 danos morais envolvendo contrato de consórcio, na qual se discutiu a
 legitimidade da exigência de garantias para liberação de carta de
 crédito e a restituição imediata de valores.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se o apelo nobre poderia
 alcançar a revisão das conclusões do acórdão, assentadas em
 cláusulas do regulamento do consórcio e em documentos do processo,
 sobre a ausência de motivos objetivos para a negativa da carta e a
 culpa da administradora.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão das premissas do acórdão quanto ao conteúdo das
 cláusulas contratuais e ao conjunto probatório demanda interpretação
 contratual e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e
 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não
 conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONSÓRCIO.
 EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PARA LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO.
 RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE PARCELAS. DECISÃO ORDINÁRIA FUNDADA EM
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo
 em recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com
 danos morais envolvendo contrato de consórcio, na qual se discutiu a
 legitimidade da exigência de garantias para liberação de carta de
 crédito e a restituição imediata de valores.
 2. A questão recursal consiste em examinar se o apelo nobre poderia
 alcançar a revisão das conclusões do acórdão, assentadas em
 cláusulas do regulamento do consórcio e em documentos do processo,
 sobre a ausência de motivos objetivos para a negativa da carta e a
 culpa da administradora.
 3. A revisão das premissas do acórdão quanto ao conteúdo das
 cláusulas contratuais e ao conjunto probatório demanda interpretação
 contratual e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e
 7/STJ.
 4. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido para não
 conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** eb632348cb2a8c1aaa10f47bfd879277a67824a43491ae338c8a643fd064bd15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** eb632348cb2a8c1aaa10f47bfd879277a67824a43491ae338c8a643fd064bd15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

