# Registro público: STJ — 2795462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c8f92614ef24b8cf69ed1bb74623dcf954ea0d5d89721bc25c3f32e29347daf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
 SENTENÇA ANULADA. FIXAÇÃO DE BERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA
 DE VENCEDOR OU VENCIDO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. ÓBICE DA
 SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial voltado a discutir suposta violação dos arts.
 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, §§ 5º e 11, do CPC e do art. 23 da Lei
 n.º 8.906/1994, em razão da negativa de honorários sucumbenciais
 quando anulada a sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se é possível a fixação
 de honorários sucumbenciais quando a sentença foi anulada e
 determinado o retorno dos autos à origem.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação em honorários pressupõe a existência de parte
 vencedora e vencida; anulado o decisum e determinado o
 prosseguimento do feito, a definição da sucumbência fica prejudicada
 até o julgamento de mérito. Conclusão alinhada à jurisprudência que
 reconhece a prejudicialidade da verba honorária em hipóteses de
 anulação de sentença ou acórdão. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
 SENTENÇA ANULADA. FIXAÇÃO DE BERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA
 DE VENCEDOR OU VENCIDO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. ÓBICE DA
 SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Recurso especial voltado a discutir suposta violação dos arts.
 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, §§ 5º e 11, do CPC e do art. 23 da Lei
 n.º 8.906/1994, em razão da negativa de honorários sucumbenciais
 quando anulada a sentença.
 2. A questão recursal consiste em examinar se é possível a fixação
 de honorários sucumbenciais quando a sentença foi anulada e
 determinado o retorno dos autos à origem.
 3. A condenação em honorários pressupõe a existência de parte
 vencedora e vencida; anulado o decisum e determinado o
 prosseguimento do feito, a definição da sucumbência fica prejudicada
 até o julgamento de mérito. Conclusão alinhada à jurisprudência que
 reconhece a prejudicialidade da verba honorária em hipóteses de
 anulação de sentença ou acórdão. Incidência da Súmula 83/STJ.
 5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
