# Registro público: STJ — 3107377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43728ee3e31bf892e2a7a1358ae1834de658c57bd3831cb7406c5b8e0ba616fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE.
 INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
 MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 agravo em recurso especial por inobservância do princípio da
 dialeticidade, diante da falta de impugnação específica aos óbices
 das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em verificar se houve omissão ou
 obscuridade acerca da análise da alegada abusividade, considerando o
 CDC, de cláusula que condiciona cobertura securitária à manutenção
 ativa de rastreador.
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve omissão ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi
 explicitado que o agravo em recurso especial não impugnou todos os
 fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o apelo.
- **Item 4 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão do mérito
 nem a superação de óbices que impediram o conhecimento do agravo em
 recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE.
 INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
 MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 agravo em recurso especial por inobservância do princípio da
 dialeticidade, diante da falta de impugnação específica aos óbices
 das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
 2. A questão recursal consiste em verificar se houve omissão ou
 obscuridade acerca da análise da alegada abusividade, considerando o
 CDC, de cláusula que condiciona cobertura securitária à manutenção
 ativa de rastreador.
 3. Não houve omissão ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi
 explicitado que o agravo em recurso especial não impugnou todos os
 fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o apelo.
 4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão do mérito
 nem a superação de óbices que impediram o conhecimento do agravo em
 recurso especial.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 43728ee3e31bf892e2a7a1358ae1834de658c57bd3831cb7406c5b8e0ba616fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

