{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157151,"origem":"stj","sha256_origem":"2ff35b5fb2677be4eb01b3a1dda6d2496210c7f4aea9f4bf2ad68c017677f207","registro_original":{"id_fonte":"1466753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3089925","numero_registro":"202504230746","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E\n 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\n de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial em ação de\n divórcio litigioso com partilha de bens.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugnou, de\n modo específico, todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, em especial a inviabilidade do recurso especial\n quando lastreado em alegada violação constitucional.\n 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar,\n de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a\n impugnação genérica ou a mera reiteração das razões do apelo nobre\n não atende às exigências dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do\n RISTJ.\n 4. Ausente impugnação específica quanto ao fundamento de inadequação\n da alegação de ofensa constitucional para a via especial, o agravo\n não comporta conhecimento.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"90f9d5a1ea7ed2c7d933a16c2cde63ba29b553f33657d60aec0aa35721ee0934","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
