# Registro público: STJ — 3089925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ff35b5fb2677be4eb01b3a1dda6d2496210c7f4aea9f4bf2ad68c017677f207

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E
 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
 de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial em ação de
 divórcio litigioso com partilha de bens.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugnou, de
 modo específico, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, em especial a inviabilidade do recurso especial
 quando lastreado em alegada violação constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar,
 de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a
 impugnação genérica ou a mera reiteração das razões do apelo nobre
 não atende às exigências dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do
 RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente impugnação específica quanto ao fundamento de inadequação
 da alegação de ofensa constitucional para a via especial, o agravo
 não comporta conhecimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E
 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
 de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial em ação de
 divórcio litigioso com partilha de bens.
 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugnou, de
 modo específico, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, em especial a inviabilidade do recurso especial
 quando lastreado em alegada violação constitucional.
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar,
 de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a
 impugnação genérica ou a mera reiteração das razões do apelo nobre
 não atende às exigências dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do
 RISTJ.
 4. Ausente impugnação específica quanto ao fundamento de inadequação
 da alegação de ofensa constitucional para a via especial, o agravo
 não comporta conhecimento.
 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
