# Registro público: STJ — 3055698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 745117d9026a2932be791c9f5d2feea5c1d7017d35c11d8072b3bfd6e57db8d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. DESERÇÃO DA
 APELAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS
 ARTS. 6º, 39, 47 E 51 DO CDC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS
 CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada deserção do recurso de apelação da parte contrária,
 fundada em datas de publicação, interposição e recolhimento do
 preparo demanda incursão no conjunto fático-processual, providência
 vedada em recurso especial, o que atrai a Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de abusividade dos reajustes, apoiada em transcrição
 genérica de dispositivos do CDC sem demonstração específica de sua
 violação, revela deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação,
 por analogia, da Súmula 284/STF. Além disso, a revisão do
 enquadramento contratual como "falso coletivo" pressupõe reexame de
 cláusulas contratuais e provas, obstado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não foi comprovado ante a ausência de
 cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art.
 255 do RISTJ, sendo, de todo modo, prejudicado pela incidência dos
 óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. DESERÇÃO DA
 APELAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS
 ARTS. 6º, 39, 47 E 51 DO CDC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS
 CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. A alegada deserção do recurso de apelação da parte contrária,
 fundada em datas de publicação, interposição e recolhimento do
 preparo demanda incursão no conjunto fático-processual, providência
 vedada em recurso especial, o que atrai a Súmula 7/STJ.
 2. A tese de abusividade dos reajustes, apoiada em transcrição
 genérica de dispositivos do CDC sem demonstração específica de sua
 violação, revela deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação,
 por analogia, da Súmula 284/STF. Além disso, a revisão do
 enquadramento contratual como "falso coletivo" pressupõe reexame de
 cláusulas contratuais e provas, obstado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
 3. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado ante a ausência de
 cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art.
 255 do RISTJ, sendo, de todo modo, prejudicado pela incidência dos
 óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
 4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
