# Registro público: STJ — 3070085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47449953235caedb806c57c635c6a1894fac5e69cf1eb8717c8709cd41fc8356

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466769
- **Número de registro na fonte:** 202503913203
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E
 CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 DO CPC.
 FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
 agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial
 em embargos à execução, no ponto referente à gratuidade da justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão,
 obscuridade ou contradição quanto (i) à delimitação do objeto do
 recurso especial, (ii) à análise de documentos bancários indicados
 como essenciais e (iii) à aplicação do art. 99 do CPC sobre a
 presunção relativa de insuficiência.
- **Item 3 (texto oficial):** Não configurados os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 enfrenta, com fundamentação suficiente, os pontos relevantes da
 controvérsia e afasta a negativa de prestação jurisdicional,
 reconhecendo a existência de elementos concretos nos autos
 incompatíveis com a hipossuficiência alegada e a ausência de
 comprovação da renda dentro do critério objetivo adotado.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do
 mérito do julgado nem para correção de suposto erro de valoração
 probatória sob o rótulo de vícios formais.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E
 CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 DO CPC.
 FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
 agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial
 em embargos à execução, no ponto referente à gratuidade da justiça.
 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão,
 obscuridade ou contradição quanto (i) à delimitação do objeto do
 recurso especial, (ii) à análise de documentos bancários indicados
 como essenciais e (iii) à aplicação do art. 99 do CPC sobre a
 presunção relativa de insuficiência.
 3. Não configurados os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 enfrenta, com fundamentação suficiente, os pontos relevantes da
 controvérsia e afasta a negativa de prestação jurisdicional,
 reconhecendo a existência de elementos concretos nos autos
 incompatíveis com a hipossuficiência alegada e a ausência de
 comprovação da renda dentro do critério objetivo adotado.
 4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do
 mérito do julgado nem para correção de suposto erro de valoração
 probatória sob o rótulo de vícios formais.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 47449953235caedb806c57c635c6a1894fac5e69cf1eb8717c8709cd41fc8356
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 47449953235caedb806c57c635c6a1894fac5e69cf1eb8717c8709cd41fc8356
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

