{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157159,"origem":"stj","sha256_origem":"8581f8266b71eef3b0991a5876abb1626823fdf29d21feecd011fd82469322f7","registro_original":{"id_fonte":"1466773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2928857","numero_registro":"202501632425","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU\n CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO\n PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS\n RECURSOS. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. MULTA DO ART.\n 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração contra acórdão que, ao julgar agravo\n interno em agravo em recurso especial, assentou a inexistência dos\n recursos subscritos por advogado sem procuração, apesar de intimação\n para regularizar a representação.\n 2. A questão recursal consiste em verificar se haveria omissão\n quanto aos documentos juntados para regularização da representação\n processual e se seria devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.\n 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão\n enfrenta explicitamente a irregularidade e conclui que a procuração\n apresentada possui outorga posterior à interposição dos recursos,\n circunstância que não supre a capacidade postulatória, à luz do art.\n 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 115/STJ.\n 4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC pressupõe caráter\n manifestamente protelatório, o que não se verifica.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1cc5946d67b7ac7da1b0ea56231afcc8929733f467407084b4fcde6d6e6242e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
