# Registro público: STJ — 2928857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8581f8266b71eef3b0991a5876abb1626823fdf29d21feecd011fd82469322f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
 CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS
 RECURSOS. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. MULTA DO ART.
 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração contra acórdão que, ao julgar agravo
 interno em agravo em recurso especial, assentou a inexistência dos
 recursos subscritos por advogado sem procuração, apesar de intimação
 para regularizar a representação.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em verificar se haveria omissão
 quanto aos documentos juntados para regularização da representação
 processual e se seria devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 enfrenta explicitamente a irregularidade e conclui que a procuração
 apresentada possui outorga posterior à interposição dos recursos,
 circunstância que não supre a capacidade postulatória, à luz do art.
 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 115/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC pressupõe caráter
 manifestamente protelatório, o que não se verifica.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
 CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS
 RECURSOS. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. MULTA DO ART.
 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração contra acórdão que, ao julgar agravo
 interno em agravo em recurso especial, assentou a inexistência dos
 recursos subscritos por advogado sem procuração, apesar de intimação
 para regularizar a representação.
 2. A questão recursal consiste em verificar se haveria omissão
 quanto aos documentos juntados para regularização da representação
 processual e se seria devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 enfrenta explicitamente a irregularidade e conclui que a procuração
 apresentada possui outorga posterior à interposição dos recursos,
 circunstância que não supre a capacidade postulatória, à luz do art.
 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 115/STJ.
 4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC pressupõe caráter
 manifestamente protelatório, o que não se verifica.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8581f8266b71eef3b0991a5876abb1626823fdf29d21feecd011fd82469322f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8581f8266b71eef3b0991a5876abb1626823fdf29d21feecd011fd82469322f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

