# Registro público: STJ — 2957844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec4933b7d67084e6b22599e2973b5cb9fe4bd561f82709b4e809fc3e232dd90c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466804
- **Número de registro na fonte:** 202502070300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA
 ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NÃO
 CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
 seguimento ao recurso especial por dois fundamentos autônomos: (i)
 aplicação da Súmula 83/STJ quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC e
 (ii) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao art. 166 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se o agravante teria
 infirmado, de modo específico e suficiente, cada um dos fundamentos
 da inadmissibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo em recurso especial exige impugnação objetiva e direta
 de todos os motivos autônomos da negativa de seguimento; a mera
 reiteração de razões do apelo nobre ou a impugnação genérica não
 atende ao princípio da dialeticidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente a impugnação específica, aplica-se o art. 932, III, do
 CPC. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA
 ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NÃO
 CONHECIMENTO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
 seguimento ao recurso especial por dois fundamentos autônomos: (i)
 aplicação da Súmula 83/STJ quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC e
 (ii) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao art. 166 do CPC.
 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante teria
 infirmado, de modo específico e suficiente, cada um dos fundamentos
 da inadmissibilidade.
 3. O agravo em recurso especial exige impugnação objetiva e direta
 de todos os motivos autônomos da negativa de seguimento; a mera
 reiteração de razões do apelo nobre ou a impugnação genérica não
 atende ao princípio da dialeticidade.
 4. Ausente a impugnação específica, aplica-se o art. 932, III, do
 CPC. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
