# Registro público: STJ — 773036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cac0d3a641fa917e4687cbcba217d1b05e6e1e06e17f1ce909a29c19a52d6f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE OCULTAÇÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. MATÉRIA JÁ DEBATIDA E JULGADA EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA JUSTIFICAR SEU DESVALOR, INCLUSIVE NA FRAÇÃO DE 1/5. REGIME PRISIONAL. TEMA QUE TAMBÉM JÁ FOI OBJETO DE ANTERIOR IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - Em impetração anterior interposta pela defesa do paciente, qual seja o HC n. 514.540/SP, DE MINHA RELATORIA, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado (Apelação Criminal n. 0021720-06.2006.8.26.0554), foi ap…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE OCULTAÇÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS. DOSIMETRIA DA PENA.
REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. MATÉRIA JÁ DEBATIDA E JULGADA
EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS
PARA JUSTIFICAR SEU DESVALOR, INCLUSIVE NA FRAÇÃO DE 1/5. REGIME
PRISIONAL.  TEMA QUE TAMBÉM JÁ FOI OBJETO DE ANTERIOR IMPETRAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- Em  impetração  anterior  interposta  pela  defesa  do paciente,
qual seja o HC n. 514.540/SP, DE MINHA RELATORIA, o qual se insurgia
contra  o  mesmo  acórdão  ora  impugnado  (Apelação Criminal n.
0021720-06.2006.8.26.0554), foi apontada  a  inidoneidade  nos
fundamentos  apresentados  para negativar a personalidade  do
paciente,  além  da  possibilidade  de  fixação  do  regime inicial
semiaberto. Desse modo, por se tratar de reiteração de matérias já
apreciadas por esta Corte de Justiça em anterior impetração, a
hipótese é de não cabimento do writ, na esteira do disposto no art.
210 do Regimento Interno do STJ. Destaco que, naquela oportunidade,
asseverei que não  constatava ilegalidade  flagrante  no desvalor
conferido a essa vetorial, pois o acórdão impugnado destacou que o
paciente combinou com corréus procedimentos para ludibriar ou inibir
a ação da autoridade policial, além de empecer o desenvolvimento
das investigações e manipular testemunhas ou declarantes, bem como
que o paciente manifestou índole truculenta em conversa com corré,
ameaçando terceiros. Observei que declarações e comportamentos
concretos,  que expressassem a extraordinária e desnecessária
agressividade do agente, eram motivação bastante para autorizar a
valoração negativa da circunstância judicial da personalidade e
legitimar o incremento punitivo na primeira etapa dosimétrica. De
igual modo, desbordavam do desvalor ínsito às elementares do tipo
penal de lavagem de dinheiro, os atos praticados para colocar
empecilho à investigação policial, inclusive, manipulando eventuais
testemunhas. Quanto ao regime prisional, ressaltei  que não
obstante  a primariedade do paciente e o montante da pena (4 anos, 1
mês e 6 dias de reclusão) comportassem,  em  princípio,  o  regime
inicial  semiaberto,  a  instânciaa  quo  fixou  o regime inicial
fechado com base na presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, o que, inclusive, fundamentou a fixação da pena-base
acima do mínimo legal, evidenciando a gravidade concreta do delito.
Assim, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do
CP, deveria ser  mantido  o  regime  mais  gravoso,  pois  presente
motivação  concreta  e  idônea,  em consonância à jurisprudência
desta Corte de Justiça.
-  Especificamente em relação às circunstâncias do delito, tema que
foi objeto de exame na decisão agravada, consignei que a revisão da
dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em
situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso  de  poder,
cujo  reconhecimento  ocorra  de  plano,  sem  maiores  incursões
em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n.
304.083/PR, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe
12/3/2015). Ademais, a  ponderação  das  circunstâncias  judiciais
não  constitui  mera operação aritmética, em que se atribuem pesos
absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade
vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da
proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça.
Precedentes. Hipótese em que a sanção básica foi exasperada em 1/5
em virtude de o paciente haver se aliado à expressiva quantidade de
pessoas em um complexo e estruturado esquema fraudulento, englobando
a  aquisição  e  operação  econômica  escamoteada pelo  grupo,  de
elevado número de postos de abastecimento, num cenário oriundo de
traficância de drogas e venda de combustíveis adulterados em
contexto de organização  criminosa,  com envolvimento de integrantes
do PCC (e-STJ, fl. 277). Nesse contexto, reputo plenamente
justificado o desvalor conferido a essa vetorial e, inclusive, no
patamar de incremento operado. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. NILSON VITAL NAVES (P/AGRVT) E MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cac0d3a641fa917e4687cbcba217d1b05e6e1e06e17f1ce909a29c19a52d6f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

